fAQ - Perguntas Frequentes

Carta de crédito e o termo utilizado para denominar um crédito contemplado de uma administradora de consórcios que está apto para ser utilizado no faturamento de um bem.
Quando o consorciado é contemplado seja por meio de sorteio ou lance, a adminiastradora emite uma ordem de faturamento para que o mesmo faça a compra do bem de sua escolha de acordo com as regras anteriormente ditas em contrato.
Esta carta passa a poder ser utilizada pelo consorciado desde que o mesmo apresente as garantias solicitadas pela administradora.

Nossa empresa intermedia o processo até a transferencia da carta. O processo passa pela analise financeira e aprovação cadastral da administradora, quitação de obrigações financeiras junto ao cedente e taxas perante a administradora e por fim a conclusão da transferencia em favor do novo consorciado.

Em Geral o pagamento da entrada é feito de forma integral , não podendo ser parcelada.  

No geral a entrada é paga no ato da assinatura por parte do cedente. Quando houver a possibilidade a mesma será sinalizada previamente em nosso site. 

Não possuir restrições financeiras , e comprovar renda de acordo com as regras de cada administradora. Em cada caso pontuamos quais são os documentos que serão exigidos previamente em cada caso.  Para mais informações entre em contato conosco. 

Cada Administradora indica previamente para qual bem se destina o consórcio . 

Com uma carta contemplada o consorciado pode – de acordo a finalidade da carta adquirida – comprar: 

Para cotas destinada a imoveis:

Imovel Comercial ou Residencial, Imovel Urbano ou Rural, Terreno , Construção ou Reforma . 

 Para Cotas de Veículos: 

Carros, Motos, Caminhões, Vans, Micro-ônibus, Embarcações, Maquinário Agrícola, Implementos Agrícolas , Implementos rodoviários e outros. 

para cotas de serviços: Viajar, reformar a casa, cirurgia plástica, festas, tratamentos odontológicos, estéticos, cursos de especialização ou profissionalizantes, mão de obra especializada. 

Lembrando novamente que cada administradora determina a finalidade de uso e impõe as condições para faturamento do bem. 

 

Não. Poderá ser utilizado o FGTS para compor o valor do imóvel desde que o mesmo se enquadre nas regras vigentes da CEF. 

Depende de qual bem a mesma é destinada, e se  haverá faturamento junto com o processo de transferência . entre 7 dias e 30 dias, de acordo com cada caso. 

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aBC DO CONSÓRCIO

A
Adesão:
 É a forma de ingresso do consorciado no Sistema
Administradora: Empresa autorizada pelo Banco Central a formar e administrar recursos de grupos de consórcios para a aquisição de bens ou serviços. Cabe à administradora não apenas administrar como, principalmente, zelar pela saúde financeira dos grupos
Assembléia: Reunião em que acontecem os sorteios e lances, que originam as contemplações dos créditos de consórcio aos consorciados.

B
Bem: É o objeto do plano de consórcio; o produto ou serviço que estará sendo adquirido por meio do Sistema.

C
Consórcio: Baseia-se num sistema cooperativo de aquisição ou de poupança programada, visando a compra futura de um bem. Trata-se da união de várias pessoas que se cotizam para o autofinanciamento de bens, contemplados todos os meses, por sorteio ou lance, até que o último participante tenha recebido crédito para a compra do bem ou serviço pretendido
Contemplação: É a denominação utilizada pelo sistema quando o consorciado adquire o direito à Carta de crédito, seja por meio de sorteio ou lance
Cota: É a identificação do consorciado no grupo

F
Fundo Comum: É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo de recursos destinado à aquisição de bens ou serviços pelos participantes.
Fundo de Reserva: Fundo de proteção que pode ser usado pelo grupo de acordo com o disposto em cada contrato

G
Grupo: É a união de consorciados que têm, como objetivo, se cotizar para ter acesso ao mercado de consumo

L
Lance: Valor oferecido pelo participante na tentativa de ser contemplado antes de ser sorteado. Se o lance for vencedor entre outros participantes, o consorciado será contemplado e poderá utilizar o valor ofertado para quitar parcelas vincendas

O
Ordem de faturamento: Documento conhecido como carta de crédito, é emitido pela administradora a favor do cliente contemplado,autorizando a compra do bem objeto do plano

S
Seguro de Quebra de Garantia:
 Seguro contratado pela administradora para cobrir gastos com eventuais inadimplências do grupo
Seguro Prestamista: Trata-se de seguro para os casos de morte natural, morte acidental e invalidez total ou permanente por acidente, que podem ter 02(dois) tipos de cobertura, a saber: (i) a seguradora garante o pagamento do valor total do bem de referência mais taxas. Neste caso, se após o pagamento do saldo devedor houver diferença esta será destinada aos beneficiários; (ii) A seguradora garante a cobertura do valor do saldo devedor do cotista. Nesta hipótese, não há se falar em diferença a favor de beneficiários
Sorteio: Meio pelo qual os consorciados são contemplados com a carta de crédito que lhe dará direito a adquirir o bem ou serviço pretendido

T
Taxa de adesão:
 Tem a finalidade de cobrir as despesas iniciais da formação dos grupos e da participação do consorciado.
Taxa de administração: A taxa de administração, cobrada pelas administradoras, é diluída ao longo do prazo de duração do grupo e tem a finalidade de remunerar a empresa pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento.

Links úteis

Confira a Lei nº 11.795, mais conhecida como a Lei dos Consórcios. Editada em 08 de outubro de 2008, ela entrou em vigor em 06 de fevereiro de 2009

Instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades

Manual editado pela Caixa Econômica Federal sobre uso do FGTS para aquisição de imóvel residencial urbano, no pagamento de parte do valor das prestações, na amortização e na liquidação de saldo devedor de financiamento do SFH – Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Consórcios.

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